DECRETO Nº 28.488, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (166ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e considerando os Convênios ICMS 46 e 48 de 18 de abril de 2007, DECRETA:
Art.1º. Os itens 71, 73 e 80 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
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ITEM/ SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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..............
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........................................
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.............
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..............
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71
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........................................
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ICMS 48/07
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01/05/07 a 31/07/07
..............
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………………………………………………………..
NOTA 6 – O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07, DOU de 09/05/07. (AC)
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...............
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........................................
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................
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...............
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73
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........................................
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ICMS 48/07
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01/05/07 a 31/07/07
..............
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………………………………………………………..
NOTA 5 – O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07, DOU de 09/05/07. (AC)
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80
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...........................................................................
XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00.(AC).
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ICMS 46/07
................
ICMS 46/07
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01/05/07 a 31/07/07
.................
A partir de 01/05/07
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...................
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........................................
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..................
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...................
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80.3
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O benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.(AC)
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ICMS 46/07
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A partir de 01/05/07
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..........................................................................
NOTA 6 – O Convênio ICMS 93/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 773/01 (NR)
.....................................................................
NOTA 9 – O Convênio 46/07, de 18 de abril de 2007, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07, D.O.U. de 09/05/07 (AC).
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Art.2º. Os itens 35 e 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
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ITEM/ SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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...............
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.........................
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...............
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..............
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35
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........................
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ICMS 48/07
……….
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01/05/07
a 31/07/07
….......
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NOTA 6 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 10/03, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07 D.O.U. de 09/05/07. (AC).
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..........
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............................
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...........
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40
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ICMS 48/07
.............
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01/05/07
a 31/07/07
.............
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NOTA 3 – O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 133/02, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC).
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......."
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Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 3, col. 1