Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (164ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com as seguintes redações:
“Art. 298. ............................
...........................................
§ 1º ................................
.......................................
LIV - Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07); (AC)
LV - SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07).” (AC)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 2, col. 1