SINJ-DF

DECRETO Nº 28.485, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (163ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 63, de 06 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a Nota 8 do item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)ITEM/SUBITEM

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

....................

....................

....................

....................

55

....................

....................

....................

................................

NOTA 8 - ..............................

ICMS 63/07

Indeterminada

....................

....................

...................."

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com a Nota 8 do Item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no período de 31 de dezembro de 2002, até a data de publicação deste decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 2, col. 1