Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (163ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 63, de 06 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a Nota 8 do item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)ITEM/SUBITEM
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Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com a Nota 8 do Item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no período de 31 de dezembro de 2002, até a data de publicação deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 2, col. 1