SINJ-DF

DECRETO Nº 46.954, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.334.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000016/2025-28, 00080-00096405/2022-61 e 00400-00018672/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.334.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2025, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2025 p. 4, col. 1