SINJ-DF

DECRETO Nº 49.209, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo Único ao Decreto nº 43.183, de 4 de abril de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 43.183, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................

..............................................

II - Secretário-Adjunto de Economia;

III - Secretário-Executivo da Receita;

..............................................

Parágrafo único. A Presidência do Conselho de Administração é exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário-Adjunto de Economia." (NR)

"Art. 8º ..............................................

I – 20% do produto total das multas tributárias aplicadas no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado de Economia;

.............................................." (NR)

"Art. 18. O Fundo funciona junto à Secretaria Executiva da Receita e suas reuniões ocorrem no Gabinete do Secretário de Estado de Economia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 12, col. 1