Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Parecer nº 072/2007-COMAT/PGDF, e o constante no processo 050.000.726/2007, DECRETA:
Art. 1º - A Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de maio de 1986 e implantada pelo Decreto nº 11.010, de 12 de fevereiro de 1988, passa a denominar-se Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 27/11/2007 p. 6, col. 2