SINJ-DF

DECRETO Nº 37.062, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 92/2000, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, da atual Região Administrativa XXV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NG8 92/2000, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, da atual Região Administrativa XXV, com a seguinte redação:

"Nota - A classe atacadista de resíduos e sucatas (código 51.55-1) do grupo comércio atacadista de produtos intermediários não agropecuários, resíduos e sucatas (código 51.5), atividade comércio por atacado (código 51-B) da Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal, prevista no item 03 - Usos Permitidos desta NGB 92/2000, corresponde à classe comércio atacadista de resíduos e sucatas (código 4687-7) da Classificação de Atividades Econômicas - CNAE (versão CNAE 2.0 - Classes Res 02/2010), incluindo suas Notas Explicativas e as atividades de coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas (código 4687-7), coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas metálicos, para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas (código 4687-7) e coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas (código 4687-7);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 20/01/2016 p. 2, col. 1