Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 095.000.053/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 27/11/2007 p. 4, col. 2