Cria a unidade que especifica na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Administração do Terminal da Asa Sul na estrutura administrativa, da Gerência de Terminais, da Diretoria de Infra-Estrutura, da Subsecretaria de Infra-Estrutura e Transporte Público Individual, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam remanejados do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-10 e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF-05. Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo ficam transformados, sem aumento de despesa, em Chefe do Núcleo de Administração do Terminal da Asa Sul, Símbolo DFG-10; Chefe da Seção de Fiscalização e Controle de Permissionários, Símbolo DFG-05, do Núcleo de Administração do Terminal da Asa Sul; e Chefe da Seção de Serviços Gerais, Símbolo DFG-05, do Núcleo de Administração do Terminal da Asa Sul.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 22 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2007 p. 2, col. 1