Remaneja, extingue e cria unidades e cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Diretoria de Feiras, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
Art. 2° - Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os Cargos em Comissão vinculados à Diretoria mencionada no caput do artigo 1° passam a integrar a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Fica remanejada, a Gerência de Orientação e Normatização de Serviços Públicos, da Diretoria de Orientação Normativa, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica remanejado do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial.
Parágrafo único – O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se CoordenadorChefe, da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º - Ficam remanejados para a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Assessoria Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Assessoria Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os Cargos em Comissão mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se respectivamente, Assistente da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e Encarregado da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6º Ficam extintos, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II, com as denominações nele definidas, à Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 6º do Decreto nº 28.462, de 21 de novembro de 2007.)
DENOMINAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DIRETORIA DE FEIRAS- Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Encarregado, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 02 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – Gerente, DFG-12, 01; Coordenador Técnico, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 03 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS – Gerente, DFG-12, 01, Coordenador Técnico, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 03 – GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS – Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 02 – NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE PRÓPRIOS - Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 02 – NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE FEIRAS - Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 02 - COORDENADORIA DE FEIRAS – Assistente, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-03, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 7º do Decreto nº 28.462, de 21 de novembro de 2007.)
DENOMINAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – COORDENADORIA DE FEIRAS – Coordenador-Adjunto, DFA-14, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assessor, DFA- 10, 01; Assistente, DFA-08, 02 – DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 02 – GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE ÁRES PÚBLICAS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE FEIRAS E SHOPPING POPULARES - Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 22/11/2007 p. 1, col. 2