SINJ-DF

DECRETO Nº 28.452, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

Cria a estrutura administrativa da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 326, de 04 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, a Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE, vinculada a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

Art. 2º - A Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE, terá a seguinte estrutura:

1. SECRETARIA EXECUTIVA

2. NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL

3. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 3º - Fica remanejado do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14.

Parágrafo único – O cargo de que trata o caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte.

Art. 4º - Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal para a estrutura do Fundo de Apoio ao Esporte, os seguintes cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo, do Gabinete; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Gerência de Atividades Esportivas Federadas e Amadoras, da Subsecretaria de Promoção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Eventos e Administração dos Espaços Esportivos.

Parágrafo único - Os cargos de que tratam o caput deste artigo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Apoio Operacional, da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte; e 02 (dois) Cargos em |Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Apoio Operacional, da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte.

Art. 5º - Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a estrutura do Fundo de Apoio ao Esporte, os seguintes cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social; e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Assessoria Especial.

Parágrafo único - Os cargos de que tratam o caput deste artigo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte; e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte.

Art. 6° - A estrutura administrativa da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE, fica composta conforme o Anexo I.

Art. 7º - As Atividades da Secretaria Executiva do Fundo de Apoio ao Esporte, serão regulamentadas pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 20 de novembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - FAE

SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - Chefe, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-03, 02 - NÚCLEO DE ACOMPANHEMANTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-03, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 9, col. 1