Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (156ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 89/04 e 38/07, DECRETA:
Art. 1° - O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2007, página 08.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2007 p. 1, col. 1