SINJ-DF

DECRETO Nº 28.450, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – SCE/S NGB 39/87, na Região Administrativa de Brasília – RA-I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovada a inclusão de nota nas Normas de Edificação. Uso e Gabarito SCE/S NGB 39/87, do Setor de Clubes Esportivos Sul, na Região Administrativa de Brasília - R.A. I, com a seguinte redação:

“18.h. – O item 7 passa a incluir a seguinte redação:

7.e. – SUBSOLO: permitida a construção de subsolo, limitada pelos afastamentos mínimos obrigatórios, destinado a depósitos ou complemento de loja. O subsolo não será computado na taxa máxima de construção, e deverá ser inteiramente enterrado, a fim de facilitar as condições de acessibilidade de pedestres no térreo, com circulação livre de obstáculos entre os lotes.”

18.i. Caso aconteçam diferenças topográficas que dificultem ou impeçam o atendimento do disposto no item “7.e”, a Diretoria de Exame e Aprovação de projetos da Administração Regional de Brasília deverá deliberar sobre a melhor solução arquitetônica a ser adotada.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

120º DA REPÚBLICA E 48º DE BRASÍLIA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 8, col. 2