Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – SCE/S NGB 39/87, na Região Administrativa de Brasília – RA-I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada a inclusão de nota nas Normas de Edificação. Uso e Gabarito SCE/S NGB 39/87, do Setor de Clubes Esportivos Sul, na Região Administrativa de Brasília - R.A. I, com a seguinte redação:
“18.h. – O item 7 passa a incluir a seguinte redação:
7.e. – SUBSOLO: permitida a construção de subsolo, limitada pelos afastamentos mínimos obrigatórios, destinado a depósitos ou complemento de loja. O subsolo não será computado na taxa máxima de construção, e deverá ser inteiramente enterrado, a fim de facilitar as condições de acessibilidade de pedestres no térreo, com circulação livre de obstáculos entre os lotes.”
18.i. Caso aconteçam diferenças topográficas que dificultem ou impeçam o atendimento do disposto no item “7.e”, a Diretoria de Exame e Aprovação de projetos da Administração Regional de Brasília deverá deliberar sobre a melhor solução arquitetônica a ser adotada.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120º DA REPÚBLICA E 48º DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 8, col. 2