Revalida o Decreto nº 21.089, de 29 de março de 2000, que aprova Projeto de Urbanismo no Subcentro – Quadras 400/600, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 030.006.001/1997, DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 21.089, de 29 de março de 2000, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 01 – Subcentro 400/600, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 78/97 e no Memorial Descritivo MDE 78/97;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 8, col. 1