SINJ-DF

DECRETO Nº 28.460, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 142.001.049/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante e à Região Administrativa XII - Samambaia crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 14, col. 2