SINJ-DF

DECRETO Nº 28.454, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.017.000,00 (quatro milhões e dezessete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que constam nos processos 380.002.269/2007, 380.002.270/2007 e 380.002.288/2007 DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.017.000,00 (quatro milhões e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 21/11/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 9, col. 2