Autoriza o Banco de Brasília S.A. – BRB a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco de Brasília S.A. – BRB autorizado a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal.
Art. 2º A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei 10.520/2002 c/c a Lei 8.666/93.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2007 p. 1, col. 1