SINJ-DF

DECRETO Nº 38.602, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.278.888,00 (oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.001.943/2017, 193.000.110/2017, 001.000.904/2017 e 098.002.189/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.278.888,00 (oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 778994/2017 - ME/SETUL e das Fontes 432, 390, 421, 417, 420, 321, 332, 320, 370 e 300.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 07/11/2017, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2017 p. 4, col. 2