Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Datiloscopista Policial, do Grupo — Policia Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo deste Decreto, para a Categoria Funcional de Datiloscopista Policial, do Grupo - Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos vagos de Datiloscopista Policial e Auxiliar de Datiloscopista Policial, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de janeiro de 1.978.
90° da República e 18º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1978 p. 1, col. 2