Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.800.003,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos mil e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.054.18/2019-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 57.800.003,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos mil e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 335 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 60, de 29/03/2019, p. 18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 18, col. 1