SINJ-DF

DECRETO N° 28.429, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública a Associação Assistencial de Santa Maria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 030.005.479/2000, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Assistencial de Santa Maria - CNJP nº 03.549.772/0001-75, com endereço na CL 217, Área Especial, lote “B”, Santa Maria-DF.

Parágrafo único - A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasíli

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2007 p. 2, col. 1