Considera o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a postergação das comemorações do Dia do Servidor Público no ano de 2007, nos termos do artigo 236 da Lei 8.112/90, aplicável no Distrito Federal por força da Lei distrital nº 197/97, DECRETA:
Art. 1º - Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Distrital.
Art. 2° - As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2007.
119º da República 48º Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2007 p. 3, col. 2