Declara de interesse público a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII - Itapoã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de interesse público, nos termos do artigo 53-A, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de janeiro de 1979, a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII – Itapoã.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2007.
119º da República, 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2007 p. 3, col. 2