SINJ-DF

DECRETO Nº 28.426, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera o Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências (1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 3.192 de 25 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, fica alterado como segue:

I - O item “h” do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

h) Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35mm.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 09/11/2007 p. 9, col. 2