Convoca a 1ª Conferência Distrital de Políticas Públicas de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Distrital de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria da Juventude e do Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo único - Será criada uma Comissão Organizadora composta de representantes da sociedade civil e do Poder Público, a quem caberá a coordenação os trabalhos.
Art. 2º - A 1ª Conferência Distrital será realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 08 e 09 de março de 2008.
Art. 3º - A 1º Conferência Distrital de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II – Parâmetros e Diretrizes da Política Nacional de Juventude; e
III – Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.
Art. 4º - A 1ª Conferência Distrital de Juventude será presidida pelo Governador do Distrito Federal, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Justiça de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o qual poderá fazer substituir-se pelo Subsecretário da Juventude.
Art. 5º - O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal fará publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, o Regimento Interno da 1ª Conferência Distrital de Juventude.
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Distrital, fixando as regras para o processo de escolha dos delegados.
Art. 6º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Distrital de Juventude correrão à conta de recursos do Governo do Distrito Federal.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 8, col. 2