Altera o Decreto nº 28.254, de 06 de setembro de 2007, publicado no DODF nº 174, de 10 de setembro de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4° do Decreto nº 28.254, de 06 de setembro de 2007, publicado no DODF nº 174, de 10 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal – Presidente do Conselho;
II – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal;
IV – Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; e
V – Chefe do Cerimonial – Secretário do Conselho.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 7, col. 1