SINJ-DF

DECRETO N° 28.410, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto nº 28.254, de 06 de setembro de 2007, publicado no DODF nº 174, de 10 de setembro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4° do Decreto nº 28.254, de 06 de setembro de 2007, publicado no DODF nº 174, de 10 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal – Presidente do Conselho;

II – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III – Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal;

IV – Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; e

V – Chefe do Cerimonial – Secretário do Conselho.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 7, col. 1