Designa integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal, para o exercício de mandato suplementar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1.990, DECRETA:
Art. 1º - Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 06 de outubro de 2007, ficam excepcionalmente, designados para o exercício de mandato suplementar, a encerrar-se no dia 10 de dezembro de 2007, conforme relação abaixo: Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal dos órgãos Vinculados (Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde):
SUPLENTE Tereza Cristina Veverka Faria
TITULAR: Maria de Fátima Brito Portela
SUPLENTE : Lúcia da Conceição Barreiras Manso Representantes dos Prestadores de Serviços(Hospital das Forças Armadas e Hospital Universitário):
TITULAR: Zyndya Rosa de Aspiazu Schlee
SUPLENTE: João Batista de Sousa Representante dos Trabalhadores de Saúde:
TITULAR: Olga Messias Alves de Oliveira
SUPLENTE: Sérgio Ramos de Freitas
TITULAR: Sandra de Lourdes Gomes Mendes Pinto
SUPLENTE: João Cardoso da Silva Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais:
TITULAR: Luciana de Souza Vives
SUPLENTE: Ezequias Ferreira Representante dos Portadores de Patologias
SUPLENTE: Sabino Manda Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor
TITULAR: Elda Pereira dos Reis Alves de Oliveira
SUPLENTE: Paloma Segova Tobias Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes:
TITULAR: Francisco das Chagas Teixeira
SUPLENTE: Carlos Nilson Lavareda Reis
TITULAR: Clênio Menezes de Brito
SUPLENTE: Emival Renato dos Santos
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 7, col. 2