SINJ-DF

DECRETO Nº 28.413, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Designa integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal, para o exercício de mandato suplementar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1.990, DECRETA:

Art. 1º - Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 06 de outubro de 2007, ficam excepcionalmente, designados para o exercício de mandato suplementar, a encerrar-se no dia 10 de dezembro de 2007, conforme relação abaixo: Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal dos órgãos Vinculados (Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde):

TITULAR: José Rubens Iglésias

SUPLENTE Tereza Cristina Veverka Faria

TITULAR: Maria de Fátima Brito Portela

SUPLENTE : Lúcia da Conceição Barreiras Manso Representantes dos Prestadores de Serviços(Hospital das Forças Armadas e Hospital Universitário):

TITULAR: Zyndya Rosa de Aspiazu Schlee

SUPLENTE: João Batista de Sousa Representante dos Trabalhadores de Saúde:

TITULAR: Olga Messias Alves de Oliveira

SUPLENTE: Sérgio Ramos de Freitas

TITULAR: Sandra de Lourdes Gomes Mendes Pinto

SUPLENTE: João Cardoso da Silva Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais:

TITULAR: Luciana de Souza Vives

SUPLENTE: Ezequias Ferreira Representante dos Portadores de Patologias

TITULAR: Ilda Ribeiro Peliz

SUPLENTE: Sabino Manda Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor

TITULAR: Elda Pereira dos Reis Alves de Oliveira

SUPLENTE: Paloma Segova Tobias Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes:

TITULAR: Francisco das Chagas Teixeira

SUPLENTE: Carlos Nilson Lavareda Reis

TITULAR: Clênio Menezes de Brito

SUPLENTE: Emival Renato dos Santos

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 7, col. 2