Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.362.678,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.017.280/2006 e 055.038.253/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.362.678,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de aplicações financeiras do convênio n° 1.583/01-MS e pelo excesso de arrecadação referente aos recursos da fonte 237 – multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 4, col. 1