Abre crédito suplementar no valor de R$ 785.519,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 370.000.504/2007, 370.000.497/2007 e 290.000.111/2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal e à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 785.519,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 214, de 07 de novembro de 2007, pagina 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2008 p. 3, col. 1