Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I, com as denominações nele definidas.
Art. 2º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente, da Chefia de Gabinete da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12 e para a Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 6º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10; para a Administração Regional de Ceilândia, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA10; para a Administração Regional de São Sebastião, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10 e para a Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Chefia de Gabinete.
Art. 7º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo II, com as denominações nele definidas.
Art. 8º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Chefia de Gabinete e Assistente, da Chefia de Gabinete, respectivamente.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 11, Assessor, DFA-14, 04, Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-10, 02.
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 03; Assessor, DFA-13, 02, Assistente, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 06/11/2007 p. 1, col. 2