Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Amigos da Vida.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 400.000.471/ 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação dos Amigos da Vida, CNJP nº 04.069.566/0001-20, com endereço na SCRN 712/713, bloco “B”, loja 48, Brasília-DF.
Parágrafo único - A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2007 p. 44, col. 1