(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 156.811.770,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e setenta reais)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 156.811.770,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e setenta reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 152.563.270,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 4.248.500,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2007 p. 1, col. 2