SINJ-DF

DECRETO Nº 28.400, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 248.230,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta nos processos 380.000.952/2007, 063.000.299/2007 e 063.000.302/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, à Fundação Hemocentro de Brasília e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 248.230,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2007 p. 6, col. 2