Abre crédito suplementar, no valor de R$ 85.025,00 (oitenta e cinco mil, vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.526/ 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 85.025,00 (oitenta e cinco mil, vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 038/2007 SEDH/PR, firmado entre a União através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com a interveniência do Distrito Federal.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2007 p. 6, col. 1