Declara de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 400-000.493/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, CNJP nº 02.561.439/0001-19, com endereço no Setor “F” Sul, Área Especial, Anexo II, Taguatinga-DF.
Parágrafo único - A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 211, de 1º de novembro de 2007, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2007 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2007 p. 1, col. 2