Dispõe sobre o descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2007 p. 7, col. 1