SINJ-DF

DECRETO Nº 28.393, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre o descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma especificada no anexo I.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2007 p. 7, col. 1