SINJ-DF

DECRETO Nº 28.321, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.750.000,00 (quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 3.934, de 26 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.750.000,00 (quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira, juros de empréstimos e amortização de financiamento e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2007 p. 5, col. 2