Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.923.769,00 (seis milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 030.003.085/ 2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.923.769,00 (seis milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito externa referente a repasse ao Contrato de Empréstimo nº 1288/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2007 p. 4, col. 2