SINJ-DF

DECRETO Nº 28.316, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 72.236.102,00 (setenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, cento e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.934, de 26 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 72.236.102,00 (setenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, cento e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Contribuições para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 31/10/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 31/10/2007 p. 1, col. 1