Revoga o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (160ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 06, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 68, col. 1