SINJ-DF

DECRETO Nº 28.388, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Revoga o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (160ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 06, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 68, col. 1