Declara de utilidade pública a entidade Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 360.000.225/2007, DECRETA:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a entidade Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH, CNJP nº 03.591.517/0001-90 com endereço na SGAN, Quadra 905, conjunto “C”, sala 04, Brasília/DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 68, col. 2