SINJ-DF

DECRETO Nº 28.387, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (159ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Decreto Federal nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art.1º - O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - As descrições dos produtos, relativas aos códigos NCM citados, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1.997

Insumos e Produtos da Indústria de Informática e Automação

(a que se refere o artigo 46, inciso II, alínea “d”, número 9)

II – Fica alterado o código NCM 8533.21.20 com a descrição “RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS FIXAS PARA POTÊNCIA <= 20 W, DE FIO” com a seguinte redação:

“Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1.997

Insumos e Produtos da Indústria de Informática e Automação

(a que se refere o art. 46, inciso II, alínea “d”, número 9)

Art. 2º - Aplica-se a este Decreto de adequação o disposto no inciso I, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 67, col. 2