Institui o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º - Compete ao Comitê coordenar, disciplinar e ordenar as demandas corretivas, evolutivas e adaptativas do SIGGO.
Art. 3º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - 01 (um) representante da Unidade de Administração Tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
§1º Caberá ao representante da Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a coordenação do Comitê Gestor do SIGGO.
§2º Os membros integrantes do Comitê serão designados por ato do Secretário de Estado da respectiva área.
§3º Poderão ser designados suplentes dos membros titulares de que trata o caput por ato do Secretário de Estado da respectiva área.
Art. 4º - O Comitê promoverá a elaboração do regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, devendo ser publicado por portaria do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28596 de 19/12/2007)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 65, col. 2