(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 81.690.596,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos do artigo 42, da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito suplementar, no valor de R$ 81.690.596,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de dezembro de 2007, a proceder ao remanejamento de saldos para atender insuficiência de dotações orçamentárias relativas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, até o final do corrente exercício, sem incidência do limite estabelecido no artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 4, col. 1