SINJ-DF

DECRETO Nº 28.379, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 38669 de 04/12/2017)

Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído o Prêmio José Aparecido de Oliveira, destinado a distinguir trabalhos que contribuam para a preservação de Brasília enquanto Patrimônio Cultural da Humanidade, tal como reconhecida pela UNESCO em 07 de dezembro de 1987.

Art. 2° - Os trabalhos poderão se constituir de ações práticas ou educativas por pessoas, grupos, comunidades ou instituições, textos ou publicações que visem preservar Brasília, no todo ou em parte, como patrimônio cultural dos brasileiros e da humanidade.

Art. 3º - O prêmio será atribuído todos os anos no aniversário do reconhecimento pela UNESCO, de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 4º - Os trabalhos serão inscritos pelos autores ou indicados por instituições culturais reconhecidos e escolhidos por comissão composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Patrimônio Cultural, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília, do Conselho de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, do Instituto dos Arquitetos do Brasil, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.

Art. 5º - O prêmio contemplará o primeiro colocado com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o segundo colocado com a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 25/10/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 25/10/2007 p. 1, col. 2