SINJ-DF

DECRETO Nº 28.371, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza a antecipação de remuneração aos integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia, Policial Civil, Policial e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão de parcela na folha de pagamento dos servidores e militares ativos, aposentados e beneficiários de pensão, integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia, Policial Civil, Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correspondente ao índice estabelecido nos Anexos I, II e III, a título de antecipação da remuneração do mês de novembro de 2007.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput dar-se-á da seguinte forma:

I – Para as carreiras de Delegado de Polícia e Policial Civil a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos nos Anexos I e II, incidentes sobre o valor do subsídio percebido pelo servidor, aposentado ou pensionista;

II – Para as Carreiras de Policial e Bombeiro Militar a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos no Anexo III, incidente sobre o valor do soldo percebido pelo militar, aposentado ou pensionista.

Art. 2º - A antecipação prevista neste Decreto não implica direito a antecipações nos meses seguintes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 24/10/2007 p. 1, col. 2