SINJ-DF

DECRETO Nº 28.366, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.506.000,00 (treze milhões, quinhentos e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 093.000.075/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília – CEB crédito suplementar, no valor de R$ 13.506.000,00 (treze milhões, quinhentos e seis mil reais), para atender à programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita de Alienação de Outros Bens Imóveis, no valor de R$ 9.257.000,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil reais) e anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 4.249.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil reais), conforme Anexo II.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília – CEB, fica alterada na forma do anexo I.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2007 p. 3, col. 1