SINJ-DF

DECRETO N° 28.370, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. (*)

Transfere à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal as obrigações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidas à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal as obrigações assumidas pela Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, com relação a obras, quando estas obrigações tenham sido assumidas utilizando-se da previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração, publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2007, página 06.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2007 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 23/10/2007 p. 1, col. 1