SINJ-DF

DECRETO N.º 4.035 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 471.050/77,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 30 de dezembro de 1.977

89º da Republica e 18º de Brasília

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 30/12/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1977 p. 3, col. 1